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Zorra total

A juíza da 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF) negou pedido de indenização por danos morais contra a Rede Globo de Televisão feito por uma mulher, de prenome é Yara, que afirmou ter sido ofendida em quadro do programa humorístico, Zorra Total. A autora do pedido foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios, fixados pela magistrada em R$ 400,00.

A mulher alegou que no programa Zorra Total, transmitido em rede nacional e também pela Globo Internacional, no dia 02.04.11, no quadro intitulado “…Dorinha acha que está sendo traída por Darcênio…”, o nome Yara foi usado e relacionado com uma pessoa de reputação e conduta duvidosas. Segundo ela, “….as mulheres que guardam o prenome Yara ficaram com suas honras maculadas…”, vendo o nome relacionado à traição e a adjetivos pejorativos como “…Vagaranha..”; …”Égua de casco e cela…”. Apontou o ato ilícito e a necessidade de fixação de indenização compensatória não só para ela, mas para todas as Yaras ofendidas.

A Globo contestou a ação afirmando que em momento algum do programa humorístico mencionou diretamente a autora. Acrescentou que o Zorra Total tem cunho exclusivamente humorístico e de sátira e que busca transformar os fatos do cotidiano em piadas, sem objetivo de humilhar ou constranger quem quer que seja.