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Xingamento de militares

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, habeas corpus para uma mulher que xingou militares do Exército, dentro de vila militar. O advogado sustentou na Corte Suprema que um civil não pode ser julgado pela Justiça Militar.

Contrariando a sustentação da defesa, o ministro relator Ricardo Lewandowski negou o pedido e manteve a análise do caso na Justiça Castrense. O voto dele foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da segunda turma do STF. O caso agora segue para o Superior Tribunal Militar.