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Vitória da OAB

O juiz da Vara de Execuções Penais de Aracaju, Hélio Mesquita, julgou procedente o pedido da OAB de Sergipe e, diante da grave situação de precariedade, determinou a interdição do presídio “Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro”, mais conhecida como “Cadeião”. O magistrado atendeu o pedido formulado pelo presidente da Seccional da OAB, Henri Clay Andrade. Segundo o dirigente da OAB,atualmente, “com uma superlotação de de 500 presos o “Cadeião” se transformou em uma verdadeira bomba relógio”.

A entidade ingressou com pedido judicial de interdição da unidade sob os argumentos de que o “Cadeião” não é seguro e apresenta extremo estado de degradação humana e de calamidade pública. Em sua decisão, o juiz afirma que a situação é insustentável e inadmissível e que há, evidentemente, grave risco de abalo da ordem e da segurança pública.

“No atual estágio de evolução das garantias individuais, o Estado só tem legitimidade para encarcerar nos estritos termos da lei, e não pode submeter o preso a aflição maior do que a privação da sua liberdade. Além de vitimar os presos, os agentes públicos da administração penitenciária penam para gerir o estabelecimento penal superlotado”, assevera na decisão.