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Vítima de e-mais

Parabéns aos TOP 8 acima de 100% até o momento!”. Essa frase costumava aparecer em cima da foto dos funcionários destaques no mural de uma agência bancária de Cuiabá. No entanto, o que parecia ser uma forma criativa de cumprimentar os mais produtivos da equipe fazia parte de uma série de cobranças excessiva de metas e era, na verdade, motivo de constrangimento para uma gerente comercial.

As congratulações vinham acompanhadas de um ranking individual de produtividade dos membros da equipe e eram mandadas rotineiramente no e-mail de todos os funcionários que ficavam sabendo não só sobre os mais produtivos, mas também aqueles que não bateram as metas impostas. Estes últimos eram alvo de exaustivas cobranças para melhorar a meta.

A gerente comercial era cobrada a superar expectativas, cumprir metas, focar em operações de crédito, sempre ser destaque, produzir cada vez mais e quando isso não acontecia era questionada e exposta perante os colegas.

O método da empresa, segundo ela, fomentava a competitividade entre os funcionários e constrangia quem não alcança metas. Situação que lhe trouxe pesadelos, insegurança e angustias no local do trabalho. Por entender que o método da empresa era abusivo, ela acionou a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, a juíza Ive Seidel Costa, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reconheceu que a trabalhadora foi ordinariamente vítima de cobrança de metas exageradas, o que naturalmente acirrou o ambiente de competição entre os demais empregados e gerou constrangimento.

A magistrada destacou ainda que a cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2014/2015) é clara em dispor que no monitoramento de resultados, não se pode expor publicamente o ranking individual dos empregados. Além disso, é vedada ao gestor a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens ou no telefone particular do empregado. “Para que o assédio seja verificado, é necessário que o comportamento predatório do assediador seja persistente, pois é a repetição que minará a autoestima e o psicológico do ofendido”, explicou.

Apesar de citado no processo, o banco não apresentou sua defesa e, por isso, todos os fatos alegados pela trabalhadora foram considerados verdade. Assim, foi condenado a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais para compensar a dor sofrida pela bancária.