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Vítima da ditadura

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença de primeiro grau e determinou à União o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à viúva de anistiado político em razão de prisão, perseguição e tortura sofrida na época do regime militar nas décadas de 1960, 1970 e 1980.

Os magistrados consideram que é possível a indenização de cumulação com reparação econômica concedida pela Comissão de Anistia, ao contrário da sentença da 17ª Vara Federal de São Paulo. Além disso, o acórdão está de acordo com novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda entendeu ser imprescritível a pretensão contra violação de direitos fundamentais decorrentes do regime de exceção anterior à Constituição de 1988.

A autora havia postulado indenização por danos morais sofridos por seu falecido marido, vítima da ditadura militar a partir de 1964, tendo sido preso e torturado nas dependências de órgãos de repressão, sujeitando-o a inquérito policial e a demissão de cargo público no Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência, do Ministério da Saúde. Alegava ainda que a situação havia provocado diversos problemas e sequelas psicológicas ao cônjuge, conforme provas documentais juntadas à ação judicial.