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Via Costeira

O processo envolvendo a construção de um hotel de propriedade da empresa NATHWF na Via Costeira de Natal foi sentenciado. O juiz federal Magnus Delgado, atuando em substituição na 5ª Vara Federal, determinou que o Município de Natal, no prazo de cinco dias, defina o rito completo (documentos e etapas) para ser seguido no licenciamento desta obra.

Já a empresa NATHWF está obrigada a submeter o projeto corrigido do hotel para o licenciamento do Executivo, além de promover a demolição da construção que ultrapasse o que preceituava a legislação municipal quando da concessão da licença de instalação.

O Município de Natal, no prazo de 120 dias, deverá processar o licenciamento ambiental do empreendimento. Já a União, após ser apresentado o novo projeto, deverá emitir parecer sobre a possibilidade do projeto estar invadindo área de praia ou bloqueando acesso de banhistas. Ainda de acordo com a sentença, a empresa NATHWF deverá promover as adequações no projeto que foram definidas pela Secretaria do Patrimônio da União.