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Vestido de festa

A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por danos morais de autora que teve seu vestido de festa extraviado pela Lavanderia Chuá Ltda – ME. Na ocasião, ela foi ressarcida do valor do vestido. O caso aconteceu na Comarca de Canoas.

A autora afirmou que contratou a empresa ré para serviço de limpeza da roupa, que seria usada em uma festa casamento no mesmo dia da retirada. No entanto, conforme ela, a lavanderia extraviou a roupa.
No Juizado Especial Cível do Foro de Canoas a consumidora ingressou com pedido de indenização por danos morais, que foi julgado improcedente. Ela recorreu da decisão.