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Veículo público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-delegado regional da Polícia Civil de Ipatinga, no Rio Doce, por peculato, que é a apropriação irregular de bem público para proveito próprio ou de terceiros. O ex-servidor público foi sentenciado à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de dois salários-mínimos por ter utilizado veículo público para atividades particulares.

Segundo as investigações, entre 2010 e 2011, o então delegado regional usou irregularmente – inclusive em período de suas férias e em finais de semana – um automóvel cedido pelo município de Ipatinga à Delegacia de Atendimento e Orientação ao Menor. O veículo, um Toyota Corolla, não deveria ficar à disposição dele, mas estaria sendo usado pelo servidor público para ir à casa de amigos e para idas a clubes sociais.

De acordo com o MPMG, o delegado abastecia o automóvel às custas dos cofres públicos, em postos credenciados pelo município de Ipatinga, sempre às sextas-feiras, em seguida, por várias vezes, teria percorrido grandes distâncias nos finais de semana (950 km, 610 km, 504 km), em deslocamentos particulares, e na segunda-feira, reabastecia o veículo com o mesmo combustível pago pela administração pública.