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Uso de Canabidiol

A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconheceu o pedido para uso de Canabidiol no tratamento de epilepsia infantil refratária, ou seja, cujo controle não se mostrou possível com nenhum dos medicamentos existentes. O Juiz Federal Almiro Lemos foi o relator do processo, ele votou pela manutenção da sentença de primeiro grau e foi seguido a unanimidade pelos magistrados Carlos Wagner Dias e Francisco Glauber Pessoa, que integram a Turma.

O relator observou que é preciso atentar para o fato de que a alternativa de tratamento apresentado pela rede pública não é eficaz para essa doença, que esgotou o protocolo clínico de tratamento, e por isso se impõe um tratamento diferenciado. “É imperativo da isonomia que aquele a quem a natureza entregou um fardo por demais diferente dos seus semelhantes veja tal circunstância considerada por estes, pela sociedade, pelos poderes públicos, devendo o controle do gasto público orientar-se mais para a vedação de tratamentos experimentais, cujo índice de risco não justifique que se imponha à sociedade o custo”, escreveu o magistrado.

Durante o seu voto, o Juiz Federal Almiro Lemos destacou a preocupação para que não sejam ofertados cuidados médicos especiais para alguns cidadãos apenas pelo fato de ingressarem com ação na justiça, em detrimento de tratamentos inferiores para os que não acionam o judiciário. “É necessário que seja averiguado se foram tentados os tratamentos disponibilizados pela rede pública e esgotadas as possibilidades atualmente já cobertas pelo erário, sob pena de quebra factual ao princípio republicano”, escreveu o magistrado no seu voto. Mas ele lembrou que o caso em questão envolvia uma doença refratária, onde o tratamento oferecido pela rede pública já havia demonstrado não ser eficaz, considerando, ainda, que o custo do tratamento com Canabidiol não seria elevado para os cofres pú