Direito Global
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Universitárias grávidas

O Ministério Público Estadual de Tocantis (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em desfavor do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), a fim de suspender resoluções da instituição que ferem direitos de estudantes universitárias em período gestacional. A ACP questiona normas que restringem o direito dos estudantes, ao estabelecerem prazos não previstos em lei para a concessão de regime de exercícios domiciliares para grávidas a partir do oitavo mês de gestação.

O Decreto-lei 1044/69 e a Lei 6202/75 determinam que as alunas gestantes tenham direitos a tratamento excepcional, com a finalidade de garantir condições para que continuem estudando e concluam seus cursos. De fato, cabe aos estabelecimentos de ensino dispor, em seus projetos político-pedagógicos, das condições e viabilidade necessária para o efetivo atendimento de casos como esses, que requerem atenção especial.