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União estável

Embora tenha vivido quatro anos com seu companheiro, hoje falecido, uma mulher não conseguiu que a Justiça reconhecesse a união estável, porque não conseguiu comprovar que sua relação amorosa era pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de construir família. A decisão, relatada pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, foi acatada por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em ação interposta pelos herdeiros do falecido, que ainda não havia se separado da mãe deles.

Com isso, o relator reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Goiânia, que havia reconhecido a união estável do casal no período que estiveram juntos, entre agosto de 2003 e junho de 2007, e finda com a morte do homem, ocorrida no dia 26 de agosto deste ano.