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Trip condenada por atraso

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Trip Linhas Aéreas S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, à professora M.R.R.V., por ela ter perdido sua conexão devido a um atraso na decolagem de aeronave da empresa. A decisão reforma sentença de primeiro grau.

A professora tinha compromissos profissionais em Porto de Trombetas, no Pará. Ela adquiriu da Trip um bilhete para o trecho Porto de Trombetas/Belém com chegada prevista para as 21h05 de 27 de dezembro. O objetivo dela era embarcar de volta para Belo Horizonte no voo da Azul Linhas Aéreas, no dia seguinte, às 2h.

M.R.R.V. chegou ao aeroporto de Porto de Trombetas às 18h, a tempo de realizar o check-in normalmente. No balcão, ela foi informada de que seu voo teria um pequeno atraso. Porém, o avião, que deveria ter decolado às 21h05, só saiu do solo às 2h, exatamente a hora em que ela deveria estar embarcando para Belo Horizonte.