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Triatleta sem bike

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a atleta que deixou de participar de competição de triatlo, por ter seus equipamentos extraviados durante conexão de voo. O autor relatou que, para participar de competição em Foz do Iguaçu-PR, adquiriu passagens aéreas para voo com saída de Curitiba-PR e escala em Guarulhos-SP.

Ocorre que, no aeroporto paulista, enquanto seguia para seu destino final, seus materiais de competição para as provas de natação, ciclismo e corrida, tais como roupas de borracha, tênis e bicicleta, voaram equivocadamente para Recife-PE e não foram devolvidos a tempo para a prova.

Em sua defesa, a ré admitiu que os pertences do autor tiveram destino alterado, mas argumentou que isso não gerou abalo moral, pois foram localizados e devolvidos. A alegação não convenceu o magistrado, que julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar ao atleta R$ 11 mil por danos morais e materiais.