Direito Global
blog

Tratamento dentário

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou solidariamente uma empresa que fornece serviços odontológicos e dentista a ressarcirem R$ 31.570 a uma paciente que teve falhas no tratamento. Além disso, os demandados deverão pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais.

Na sentença, a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, observou estar caracterizada “a negligência e imprudência do réu em realizar procedimento cirúrgico sem os cuidados prévios com o paciente e sua análise restaram incontestes. Cumpre ao profissional acautelar-se e exigir, ao menos, exames que possam reduzir os riscos cirúrgicos e pós cirúrgicos, fazendo uma análise individualizada”.