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Transplante de rim

O juiz titular da 5ª Vara Cível da comarca de Boa Vista, em Roraima, Eduardo Messaggi Dias, autorizou o pedido judicial para transplante de rim entre pessoas sem parentesco.

De acordo com a sentença, o doador que teve a identidade preservada, requereu na Justiça o pedido para doar um rim para o amigo portador de nefropatia diabética. Sensibilizado em razão das sofridas sessões de hemodiálise e risco de vida do amigo, ele decidiu voluntariamente, doar um de seus rins, pois não existe outra forma que possa prolongar ou melhorar a qualidade de vida do paciente”.

Segundo o juiz, o doador apresentou todos os exames necessários, pois o procedimento clínico que possibilita a doação é complexo e foram seguidos os protocolos médicos que asseguram a compatibilidade e a possibilidade do transplante.

A Constituição Federal de 1988, em sintonia com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º Inciso III) reconhece a possibilidade jurídica de transplante de órgãos e tecidos sob certas condições e requisitos, vedado expressamente o caráter comercial.

Conforme o magistrado o doador é capaz conforme laudo psicológico e de suas declarações na audiência, tendo plena consciência de seus atos e das consequências.

Além disso, a sentença observa que só é permitida a doação, quando se trata de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.