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Torcedor agredido

Os desembargadores que integram a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJJRS) mantiveram a indenização, por danos morais, a torcedor do Corinthians agredido em um jogo na Arena do Grêmio.

O autor da ação narrou ter sido agredido por integrantes de torcida organizada, denominada Geral, dentro do estádio, porque vestia a camiseta do Corinthians, no dia 25/8/2014. Na sentença, em primeira instância, a Juíza de Direto Rosane Wanner da Silva Bordasch afirmou que há registro de ocorrência, boletins de atendimento médico e notícias da imprensa que confirmam o fato.

Segundo ela, ainda foi juntada aos autos a condenação, na esfera penal, do agressor responsável pelas lesões causadas ao autor da ação. Para a julgadora, a existência da agressão é indiscutível e os documentos juntados são suficientes para comprová-la. Condenou, então, os réus Grêmio FootBall Porto Alegrense e Arena Porto Alegrense S.A., solidariamente, a indenizarem o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais.