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Todo mundo condenado

Saiu no site Diário do Poder: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim de Moura e outros oito pessoas pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações, por peculato e por lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso da decisão.

Moura e outras oito pessoas foram denunciadas no âmbito da Operação Aquarela, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pela Polícia Civil do DF. As investigações apontam que o ex-presidente do BRB liderava um grupo que facilitava as contratações de bens e serviços ao banco da empresa FLS Tecnologia, dispensando licitações, e desviava o lucro obtido com o crime.

O esquema foi se aprimorando com o tempo: outros denunciados criaram organizações não governamentais para emitir e distribuir cartões “pré-pagos”, por onde recebiam o dinheiro desviado.

A juíza titular da 1ª Vara Criminal de Brasília decidiu pela pena de 15 anos, seis meses e 18 dias a Tarcísio Franklim de Moura por peculato e lavagem de dinheiro, além de dez anos, quatro meses e 12 dias pelo crime de dispensa de licitação. As penas somam mais de 25 anos de detenção. O ex-presidente do BRB ainda terá que pagar 52 dias-multa, à razão de cinco salários mínimos e a 2% sobre o valor do contrato com a FLS Tecnologia.

Já o ex-diretor do BRB Ari Alves Moreira e o ex-diretor do Cartão BRB Rildo Ramalho Pinto foram condenados a 13 anos e quatro meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro; e a oito anos, 10 meses e 20 dias por dispensa de licitação – somando penas de mais de 14 anos de prisão. A dupla terá que pagar 48 dias-multa, à razão de dois salários mínimos, e multa de 2% sobre o valor do contrato com a FLS Tecnologia.

O ex-diretor do Cartão BRB Oswaldo Luiz dos Santos Porto ficará preso por oito anos, dez meses e 20 dias, além de pagar multa de 2% sobre o valor do contrato com a FLS Tecnologia, pelo crime de dispensa de licitação.

Foram condenados ainda os sócios da FLS Tecnologia Fabrício Ribeiro dos Santos e Lúcio Mauro Stocco; os sócios ostensivos da ONG Caminhar André Luís de Souza Silva e Elizabeth Helena Dias Oliveira dos Santos; e o doleiro Georges Fouad Kammoun. Os réus Geraldo Rui Pereira e Paulo Menicucci Castanheira foram absolvidos.