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Teste do bafômetro

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os motoristas profissionais (e apenas eles) devem ser submetidos a teste e programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica. Fundamentada na lei, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve condenação à Braspress Tranportadora Urgentes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um ajudante de tráfego. Ele afirmou que era obrigado, diariamente, a submeter-se ao teste do bafômetro, sendo inclusive ameaçado de demissão caso não o fizesse. O recurso interposto pela transportadora buscava modificar a sentença da juíza Substituta Carolina Orlando de Campos, proferida na Vara do Trabalho de Queimados. Ela reconheceu o dano moral por entender que houve violação aos direitos fundamentais, à intimidade e à privacidade do empregado. Em seu apelo, a empregadora alegou que a realização do teste do bafômetro estava de acordo com o artigo 235-B da CLT e englobava os ajudantes porque eles acompanhavam os motoristas. (TRT)