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Tarefas escolares

Quem diria que aquelas “tarefinhas” escolares do Jardim de Infância que muita gente ainda guarda dentro de caixas antigas um dia serviriam para provar o vínculo empregatício de uma professora! Foi isso que aconteceu na semana passada em São Luís de Montes Belos, interior de Goiás, durante audiência de instrução na Vara do Trabalho da cidade, em que a autora buscava provar tempo de trabalho para sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Conforme os autos, a autora possuía a CTPS anotada como professora da escola no período de maio de 1996 a dezembro de 1997. Entretanto, alegou que o seu primeiro ano de trabalho (1995) não foi registrado. Na contestação, os representantes da escola negaram que a professora tivesse dado aula nessa época, sob a justificativa de que não existiam provas na CTPS, nem em outros documentos.

Uma das testemunhas afirmou que foi professora da escola na mesma época e se recordava de ter trabalhado junto com a autora da ação no ano de 1995. Entretanto, o depoimento que emocionou a todos foi de um ex-aluno que se lembrava muito bem da autora da ação por ter sido sua primeira professora da infância.

O Juiz Lucas de Miranda Sá afirmou ter sido a primeira vez em que conduziu uma audiência desse tipo. Ele contou, ainda, que, inicialmente, pensou que seria muito difícil uma testemunha lembrar de fatos de quando tinha cinco anos de idade, mas ficou surpreso ao saber que o jovem ainda guardava as tarefas da época.

O ex-aluno, Orion Rabelo, hoje é advogado e professor de Ética e Direito Empresarial. Ele se sentiu grato por poder ajudar a professora de infância e disse que sempre busca repassar aos seus alunos todo o carinho, respeito e aprendizado recebido durante sua vida escolar. Para ele, profissionais humanistas hoje estão em falta. “Essa demanda demonstrou como uma audiência deve ser realizada na busca da verdade real”, ressaltou o professor.