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Sitio Serenga

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou M.S.C. a demolir construções erguidas no Sítio Serenga, localizado próximo à Rodovia BR 101, em Angra dos Reis/RJ, dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina, unidade de conservação federal cuja gestão compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-BIO). A decisão também determinou a recuperação da área afetada e proíbe novas intervenções no local sem autorização do órgão gestor.

Foi o ICM-BIO que apelou ao TRF2 sustentando que M.S.C. também deveria ser condenada à obrigação de indenizar a sociedade por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 50.000,00, revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/85. Mas, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, entendeu que a sentença deve ser mantida.