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Sem paletó

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) tornou facultativo aos advogados o uso de paletó e gravata no período de 1º de dezembro de 2015 a 20 de março de 2016. O ato atende ao requerimento da Associação Espirito-santense dos Advogados Trabalhistas (Aesat), solicitando que seja facultado aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais durante o verão.