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Sem justa causa

A 17ª Vara do Trabalho de Manaus condenou restaurante a pagar a quantia de R$ 3.490 a uma atendente do restaurante, que pleiteou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e indenizações referentes à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Na petição inicial, a trabalhadora alegou que foi contratada pela reclamada para exercer a função de atendente delivery e caixa, nas sextas, sábados e domingos, com a carga horária de 7 horas, com intervalo de 15 minutos de descanso para as refeições, o que não era cumprido devido à demanda do movimento no restaurante. Além disso, a reclamante contou que ainda desempenhava serviços de limpeza e na organização das refeições.

Na reclamação trabalhista, a atendente pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, FGTS, seguro desemprego, acúmulo de funções, danos morais e horas intra jornadas + 50%, e danos morais, totalizando R$ 57.406,28 o valor da causa.