Direito Global
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Sem direito a banheiro

Uma balconista que trabalhava no quiosque de uma empresa de fabricação e comércio de sorvetes, e que não podia usufruir do intervalo intrajornada e nem se ausentar para usar o banheiro, teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantido o direito de receber indenização por danos morais. De acordo com a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, o trabalhador que é privado do seu direito de utilizar o toalete é atacado em sua dignidade.

A balconista afirmou, na reclamação trabalhista, que trabalhava em um quiosque da empresa e que, por ficar só no local de trabalho, não podia usufruir do intervalo intrajornada e nem se ausentar para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Alegando que a situação configuraria uma afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, causando desconforto, aflição e prejuízo, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.