Direito Global
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Sem beca

O 1° Juizado Especial Cível de Linhares (ES) condenou uma empresa especializada em eventos de formatura a indenizar uma estudante, após se negar a entregar a beca de formatura no dia de sua colação de grau, devido a uma suposta cobrança indevida feita pela requerida.

A ré deixou de apresentar provas que confirmassem a legalidade da cobrança realizada em desfavor da autora, portanto as afirmações relatadas pela estudante na petição inicial foram entendidas pelo magistrado como verdadeiras.