Direito Global
blog

Selo Eletrônico

A partir de 1º de agosto de 2017, será implantado, definitivamente, o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 63 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas.

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Para mais informações, acesse a página, em Cartórios Extrajudiciais > Selo de fiscalização eletrônico.