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Seguro de vida

A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização de seguro de vida, em benefício da autora, com o desconto das parcelas do prêmio em aberto.

O quadro delineado nos autos revelou que o pai da requerente contratou seguro de vida com a instituição ré, no qual constava como única beneficiária a autora. No entanto, após seu falecimento, o seguro de vida não foi honrado, pelo fato de as últimas parcelas não terem sido pagas. A autora alegou que o pagamento não foi realizado diante do quadro de saúde do pai, que o impedia de honrar com suas obrigações. Asseverou também que o falecido não foi intimado sobre a possibilidade de cancelamento do contrato, o que violaria jurisprudência do STJ.