Direito Global
blog

Salário Esposa

A 1ª Câmara do TRT-15 julgou parcialmente procedente o pedido da funcionária pública municipal em São Carlos e condenou o município ao pagamento do benefício denominado “salário esposa”. O colegiado entendeu que a restrição apenas aos servidores do sexo masculino caracteriza discriminação de gênero.

A servidora, inconformada com a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, que tinha julgado improcedente o seu pedido, insistiu na condenação do município. Segundo ela, o benefício “salário esposa”, previsto nas Leis Municipais 7.508/75 e 7.553/76, não estabelecem direta e claramente distinção de gênero, devendo ser aplicado ao caso o princípio da isonomia.

O município, por sua vez, se defendeu dizendo que o benefício é pago às esposas dos servidores municipais (ainda que a relação seja homo afetiva), mas ressaltou que o pagamento é condicionado à solicitação mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal com a entrega da cópia xerográfica da Certidão de Casamento ou documento que comprove a união estável, desde que registrada em cartório.