Direito Global
blog

Saída de emergência

A rede de supermercados Carrefour foi condenada a regularizar saídas de emergência em todas as unidades do Brasil. Empresa deve providenciar saídas suficientes do prédio, com aberturas e vias assinaladas por placas, assegurar que os dispositivos de travamento permitam fácil abertura, sem que nenhuma delas seja trancada à chave, como observado na investigação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O descumprimento implica a multas. O Carrefour também deve pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A decisão da 3ª Turma do TRT da 4ª Região, tendo relatoria da desembargadora Maria Madalena Telesca, confirmou a sentença proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo MPT em Santa Maria. O acórdão registra que “é flagrante a responsabilidade da demandada, no caso presente, em decorrência da não-observância de inúmeros deveres e regras legais que resultariam na preservação da saúde do trabalhador, omissões que podem resultar na configuração do dano (doença laboral incapacitante ou severamente redutora da capacidade e, inclusive, morte).”

A ação foi ajuizada em junho de 2014, com base em relatório de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho (MT), em setembro de 2013, quando foi constatado o descumprimento de normas de segurança, além do que a empresa mantinha empregados trancados à chave dentro de seu estabelecimento.