Direito Global
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Roubo em estacionamento

“O estabelecimento comercial responde objetivamente perante o cliente pela reparação de dano oriundo do furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.” Sob esse fundamento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância e condenou a Comercial Alimentos SBH a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir o valor do veículo furtado em estacionamento ao consumidor M.F.S..

Em 13 de maio de 2008, M., que é policial militar, estacionou seu Chevrolet para fazer compras no supermercado. Após passar pelo caixa e pegar o cupom fiscal, M.F.S. se dirigiu para o carro. Chegando ao local onde o veículo deveria estar estacionado, não o encontrou. Imediatamente, usando o telefone do estabelecimento comercial, ele comunicou o responsável pelo estacionamento e chamou a PM para registrar a ocorrência.