Direito Global
blog

Revista por detectores

Por unanimidade, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o voto do conselheiro federal da OAB de Sergipe, Maurício Gentil Monteiro, contra a Resolução n° 176/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que discrimina a advocacia brasileira e impõe, exclusivamente aos advogados e advogadas, a revista por detectores de metais.

De acordo com o conselheiro federal, as regras de segurança na entrada de tribunais e fóruns de todo o Brasil, como detectores de metais, raios-x e revista de bolsas e pastas, também foram impostas aos magistrados, membros do Ministério Público e serventuários da justiça.

No entanto, o CNJ editou a resolução e estendeu a ressalva de submissão a detectores de metais aos magistrados, membros do Ministério Público e serventuários. Para Maurício Gentil, a medida submete a advocacia brasileira um tratamento discriminatório e constrangedor.

“Por determinação constitucional e legal, não existe hierarquia entre magistratura, advocacia e membros do Ministério Público. A disposição legal não pode ser mais clara: ainda que exercentes de funções públicas ou titulares de cargos públicos, todos devem se submeter à revista mediante detectores de metais, por motivos de segurança”, defende no voto.

Após a aprovação do voto, a OAB irá propor ação ordinária em face da União, na primeira instância da justiça federal, com pleito de invalidação do inciso IV do Art. 9º da Resolução n° 176/2013 do CNJ, e fará o pedido cominatório de determinação, ao CNJ, de fazer cumprir o comando legal, fiscalizar e cobrar o cumprimento, pelos tribunais, de não discriminação da advocacia e de submissão indistinta de todos a detector de metais, ressalvados apenas e tão somente os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.