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Revista íntima

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a GTNB Comércio de Alimentos Ltda. a indenizar em R$ 10 mil uma atendente que sofreu revista íntima por uma escrivã de polícia por ser apontada como suspeita de roubo. A ex-empregada, que trabalhava no café da GTNB dentro de uma das unidades da Academia Bodytech em Belém (PA), foi obrigada a tirar a roupa na presença da escrivã, aluna da academia, após o desaparecimento de R$ 200 de uma colega de trabalho.

A atendente disse que guardou no seu armário os pertences de uma colega de outra unidade do café que estava prestando serviço naquele dia na academia. No final do expediente, a colega sentiu falta do dinheiro, e a suspeita caiu sobre a atendente. Após ser avisada do suposto furto, a dona do café revistou os pertences da atendente com sua permissão e não encontrou o dinheiro. A escrivã, que se exercitava no local, se ofereceu para revistá-la no vestiário, onde também ficavam os armários dos empregados.

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que não autorizou a revista íntima, apenas a dos pertences. Ela relatou que ficou somente de sutiã e calcinha, que foi apalpada pela escrivã e que, por fim, tirou a calcinha.

Uma das testemunhas afirmou que viu, pela porta do compartimento onde ocorreu a revista, a atendente “despida”, e também a ouviu chorar. Segundo ela, outras pessoas também viram a cena, porque as alunas da academia continuavam a entrar e sair do vestiário. No processo, a escrivã afirmou que a revista foi autorizada pela ex-empregada. (TST)