Direito Global
blog

Revista íntima

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília manteve a condenação da SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda, dona das Lojas Centauro, por realizar revista íntima nos empregados. A empresa está proibida fazer apalpações, desnudamento e levantamentos de roupa e pagará ainda R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

Na decisão, a 2ª Turma entendeu que, pelo menos em Minas Gerais e São Paulo houve o desnudamento de empregados, o que extrapola qualquer direito do empregador de fiscalização. Segundo o desembargador relator João Amílcar Silva e Souza, há “nítida violação à dignidade pessoal e profissional obreira pelo constrangimento posto e condição vexatória exposta”.