Direito Global
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Renovação na marra

Uma editora responsável por uma revista jornalística de circulação nacional foi condenada por danos morais em R$ 1 mil, após se recusar a cancelar uma assinatura renovada sem a autorização de seu cliente. A empresa também deve anular o contrato, além de devolver em dobro o valor pago pela decisão unilateral.

Segundo o requerente, a revista semanal havia sido contratada pelo período de dois anos, porém, por falhas na prestação do serviço, não teve mais interesse em continuar com a assinatura. Para sua surpresa, ao final dos 24 meses, recebeu a cobrança referente a renovação do serviço, e ao entrar em contato com a editora, foi informado que o processo era realizado automaticamente pelo sistema. Ao pedir o cancelamento imediato, nova surpresa: a atendente lhe informou que não seria possível cancelar a assinatura.