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Remição da pena

Idealizada pela promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia, teve início na Comarca de Açailândia (MA) o projeto que garante aos presos de regime fechado e semiaberto da Unidade Prisional de Ressocialização a remição de pena pela leitura. A remição é um direito que o preso tem de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade, por meio do trabalho prisional ou do estudo.

Inicialmente, segundo a promotora, 15 detentos vão participar de forma voluntária. “A cada livro lido, o preso terá direito a quatro dias de remição da pena, como determina a Recomendação do CNJ”, explicou Sandra Garcia. Foi estabelecido um prazo de 20 dias para a leitura da obra, no caso o romance “A Moreninha”, de Joaquim Manuel de Macedo.

Após isso, os participantes terão mais 10 dias para elaboração do resumo da obra, a fim de comprovarem que, de fato, a leram. Nesta fase, os estudantes de Letras irão auxiliar os presos na elaboração do texto. Uma comissão formada pela promotora e estudantes irá avaliar os trabalhos produzidos. Conforme orienta a Recomendação do CNJ, o resultado da avaliação será encaminhado para o juiz da Execução Penal competente, que irá decidir sobre o aproveitamento da leitura.

A iniciativa, que conta com a parceria do curso de Letras da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) – Campus Açailândia, está prevista na Recomendação 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para que a prática da leitura seja admitida como meio para obtenção do benefício.