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Regularização fundiária

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28) as oito emendas da Medida Provisória (MP) 759/16, que impõe novas regras para regularização fundiária urbana e rural. A matéria será sancionada na próxima quarta-feira(05) pelo presidente da República, Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Palácio do Planalto. O presidente do Instituto Cartórios por um Brasil Melhor (ICBM), Naurican Lacerda foi convidado pela Presidência da República e estará presente no evento.

A MP já havia sido aprovada pela Câmara, mas no Senado recebeu emendas do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que considerou as alterações como emendas de redação, o que significa que o texto da MP não precisaria retornar à Câmara. Entretanto, 11 deputados e senadores do PT recorreram ao Supremo Tribunal Federal e uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, no dia 20, obrigou que as emendas fossem avaliadas pelos deputados e suspendeu a aprovação da MP pelo Senado, fazendo com que o texto retornasse à Câmara.

Uma das emendas aprovadas é a que permite a instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha construções de casas ou cômodos e não apenas para os que têm Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio que poderá ser utilizado nas cidades, diferenciando-se, na matrícula do imóvel, as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e aquelas de passagem para vias públicas ou para as unidades entre si.

Também foi aprovada emenda que muda a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).

Outra emenda prevê que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) será autorizada a regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra. Neste caso, o ocupante precisa, entre outras condições, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, proposta de pagamento e, para imóveis rurais, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado.