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Os Juízes da 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por F. R. L. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais, decorrente de mensagem de texto publicada em rede social que degradaria sua imagem.

Conforme consta nos documentos juntados aos autos, M. M. R. L., que é irmã do apelante, divulgou em uma rede social, assuntos relacionados a vida pessoal do apelante e de sua família, houve muitos comentários na postagem e muitas pessoas curtiram, o que causou profundo abalo à imagem pública do apelante, jogando toda a sociedade do distrito de Prudêncio Thomaz, em Rio Brilhante, contra o apelante, repercutindo tanto no lado pessoal quanto no profissional, e que a angustia sofrida por ele foi intensificada, pois a postagem foi feita em um momento turbulento da vida do apelante, a morte de seus pais.