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Recebendo por fora

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Santos e Oliveira Calçados LTDA. a pagar as verbas devidas a um ex-empregado que alegou o recebimento de pagamento por fora do contracheque. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.

Na inicial, o trabalhador relatou que recebia quinzenalmente comissões de 5% sobre as vendas, o que perfazia a média de R$ 2 mil de janeiro a novembro, e R$ 3,5 mil em dezembro, mas o que constava dos contracheques era uma comissão menor, de 3%. Declarou que todos os vendedores recebiam a chamada comissão por fora.