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Rainha do Céu

A Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) apresentou um requerimento para participar como “amicus curiae” na ação contra a peça teatral “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”. A ação tramita na 12ª Vara Cível e Comercial de Salvador. O juiz Paulo Henrique Albiani Alves determinou a suspensão da peça por desrespeito a Constituição, especificamente no artigo 5, inciso VI, por se tratar de uma travesti que retratar um símbolo religioso tradicional de forma “debochada e fantasiosa”. A peça foi suspensa sob pena de multa de R$ 1 milhão. Na época, a OAB reprovou a censura a apresentação.