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Queda na calçada

A decisão da 10° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do município de Viamão a indenizar idosa após queda em calçada devido a falhas no piso. No 1° Grau, o município foi condenado a indenizar a autora em R$ 3 mil por danos morais, além dos danos patrimoniais, no valor de R$ 270,00.

A autora narra que estava caminhando em via pública, na Rua José Garibaldi, na cidade de Viamão, quando acabou caindo na calçada, devido a irregularidades no piso. Segundo a autora, a queda se deu exclusivamente pelas más condições do piso, e destacou as graves lesões no quadril e na perna, tendo de ser socorrida pela SAMU, e levada ao Hospital de Caridade de Viamão.

A idosa relata que após a cirurgia no quadril, teve de arcar com os gastos como a locação de um andador, uma caução, e cadeira de banho, que totalizaram o valor de
R$ 290,00. Destacou a omissão do município, que não arrumou a calçada mesmo estando em más condições há muitos meses.

A testemunha da autora alega ser proprietária de um estabelecimento comercial, e que no dia do ocorrido passava de carro quando viu a idosa no chão, a comerciante relata as más condições da calçada, com a falta de pedaços de piso e buracos.