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Queda de árvore

A dona de um automóvel atingido pela queda de uma árvore deverá ser indenizada pelo Município de Belo Horizonte em mais de R$10 mil, por danos materiais. A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte.

Segundo a proprietária, o veículo, que o marido dela utilizava para trabalhar prestando serviços, foi atingido quando estava estacionado no Bairro Santo Antônio e sofreu avarias no capô, para-brisa, teto e colunas. Os orçamentos para o conserto ficaram em R$ 10.754,1