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Publicitário no semiaberto

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o publicitário Ramon Hollerbach, condenado a mais de 27 anos de reclusão na Ação Penal 470, vá para o regime semiaberto. A defesa de Hollerbach afirmou que o cliente já preencheu os requisitos previstos na lei de execução penal e alegou que ele não tem condições financeiras para arcar com a multa aplicada.

O ministro Barroso acolheu o parecer do Ministério Público Federal e deferiu para o condenado a progressão para o regime semiaberto, desde que observadas as condições a serem impostas pelo juiz de Nova Lima, em Minas Gerais, mas afirmou que na eventual progressão para o regime aberto, a questão do inadimplemento da multa voltará a ser analisada.