Direito Global
blog

Prótese no quadril

Um morador de Carazinho (RS) que utiliza uma prótese no quadril não poderá permanecer ocupando o cargo de técnico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual havia ingressado mediante reserva de vagas para deficiente físico. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a doença que acomete o autor não implica limitações para o desempenho das atividades. A decisão foi proferida na última semana.

O autor, que é portador de deficiência ortopédica, foi aprovado para o cargo mediante concurso público, em 2011. No entanto, teve a nomeação suspensa após a perícia do INSS considerar que a sua doença não se enquadraria nos critérios estabelecidos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

Ele ajuizou ação solicitando a imediata nomeação no cargo. O INSS alegou que a deficiência do autor não o incapacita para as atividades que exerce, não tendo ele direito à vaga especial.