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Proteção ao idoso

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou duas irmãs e um neto por se apropriarem dos proventos de idoso de 83 anos de idade, que é pai e avó dos denunciados. Foi estabelecido que os três deverão prestar serviços à comunidade por 8 horas semanais pelo tempo da pena, pois a filha R.S.de O. se apropriava da aposentadoria do pai e também expos a perigo a integridade física e a saúde do idoso, e a outra filha I.S.O. e o neto A.J.O.N. junto com a primeira denunciada se apropriaram de mais de R$ 25 mil de indenização que o idoso recebeu por ter sido soldado da borracha.

Na sentença, o juiz de Direito Danniel Bomfim especificou que R.S.de O. foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por se apropriar dos proventos do idoso e a três meses e 26 dias-multa por maus tratos; I.S. O. foi condenada a um ano e dois meses de reclusão e 10 dias-multa, por se apropriar da indenização do pai; já A.J.O.N. foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, além do pagamento de 10 dias-multas, por também ter se apropriado da indenização do avô, penas essas substituídas por prestação de serviços à comunidade.