Direito Global
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Produtos estrangeiros

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região reduziu para um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, a pena de um motorista e proprietário de ônibus de turismo preso em flagrante por transportar produtos de origem estrangeira e de comercialização proibida no território nacional (cigarros, agrotóxicos e medicamentos). Em primeira instância, ele havia sido condenado a um ano e cinco meses de reclusão pela prática do crime de contrabando (art. 304, caput c/c art. 29, ambos do Código Penal).

De acordo com a peça acusatória, no dia 30/01/2007, na BR 153, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu no interior do ônibus de turismo conduzido pelo acusado grande quantidade de cigarros, agrotóxicos e medicamentos, todos de procedência estrangeira e irregularmente trazidos para o País. Nas diligências realizadas pelos policiais, no momento da apreensão, constatou-se que as referidas mercadorias pertenciam em grande parte ao condutor do veículo, preso em flagrante.