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Prisão domiciliar

A Justiça Estadual em Roraima concedeu o benefício de prisão domiciliar para 161 detentos do Centro de Progressão Penitenciária, onde cumpriam pena em regime semiaberto. Eles estarão desobrigados de dormir na cadeia e deverão ficar em casa até o dia 13 de janeiro.

A decisão liminar foi assinada em caráter emergencial pelo juiz substituto da Vara de Execução Penal, Marcelo Oliveira, e a juíza plantonista Suelen Alves depois que a própria direção da unidade informou não ser possível “garantir a segurança dos presos e dos servidores” que trabalham na unidade.