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Presos provisórios

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro publicou uma lei no Diário Oficial estipulando um prazo de 180 dias para que presos provisórios fiquem nas cadeias do estado.

Segundo o texto de autoria do deputado estadual Paulo Ramos (PDT), depois de seis meses, o preso será entregue à Vara de Execuções Penais “para as providências que entender cabíveis, inclusive o recolhimento às carceragens existentes nas diversas instalações do Tribunal de Justiça”