Direito Global
blog

Presídios femininos

A situação da mulher que cumpre pena nos presídios do Brasil foi um dos temas das palestras realizadas durante o Seminário sobre a Execução Penal e Sistema Carcerário, no auditório do Fórum Cível da Comarca de Goiânia.

Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), mostram que existem 1.420 unidades prisionais e que cerca de 75 delas são exclusivamente masculinas e sete exclusivamente femininas. “Essas sete unidades prisionais exclusivamente femininas são regionais. E presídios regionais, para a maioria das mulheres presas, significa que é longe da família, sem apoio da família e nós sabemos que é a família que sustenta o preso. Em dois anos, o número de mulheres presas passou para o quantitativo de 44.721. 19,6% de aumento. A invisibilidade da mulher presa é gritante. O Brasil é a quinta maior população carcerária feminina. É assustador”, afirma a coordenadora nacional para a questão da mulher presa, Irmã Petra Silvia Pfaller.

As discussões e os questionamentos foram coordenados pela juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, Maria Cristina da Costa, que salientou a importância de pensar e refletir sobre a temática da execução penal. “É uma área que nos faz pensar e refletir muito sobre aquilo que fazemos, aquilo que queremos, a sociedade que temos e como a gente pode contribuir pra isso, principalmente nós, como magistrados”, pontua.

Seundo Irmã Petrar, que explanou sobre a realidade da mulher presa no Brasil. “O sistema prisional foi pensado por homens e para homens e, no meio disso, tem mulheres. Em algumas prisões, as mulheres recebem exatamente o mesmo tratamento destinado aos homens, inclusive com uniformes iguais. A primeira coisa que fazem com a mulher presa é sua desconstrução como mulher”, pontua.

O juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Alegre, Sildinei José Brzuska relata em estatísticas os 20 anos em que atua como juiz de execução penal. “Há 20 anos, o número de presos por tráfico de drogas era de 5%. Hoje são quase 50%. O Estado do Rio Grande do Sul tem 72 mil pessoas condenadas com penas antigas, contando tudo, domiciliar, condicional, quem ainda não foi preso e os foragidos. Temos 5% dessas pessoas com duas condenações por tráfico. 2% de pessoas com duas condenações por homicídio. A nossa média diária de ingresso de presos é de 40 a 50 pessoas”.

De acordo com o magistrado, no Estado do Rio Grande do Sul, os homicídios estão diretamente ligados ao tráfico de drogas. “Prende o traficante, mas o ponto está lá. Tem que pagar o fornecedor e consequentemente aumenta o crime de roubo, principalmente de carro, além dos homicídios que giram em torno de 40 por 100 mil habitantes”, pontua.

O defensor público do Estado de Goiás, Saulo Carvalho David, levanta a discussão da justificação da pena aplicada em outros países. “Se nós olharmos os dispositivos que tratam da pena na nossa Constituição Federal, veremos que não existe nada falando sobre a justificação da pena. O que encontramos são regras que limitam a aplicação e a execução da pena, até pelas expressões utilizadas. Nossa Constituição não trata, em absoluto, de justificar a pena”.

E conclui. “Eu trabalhei durante algum tempo na execução penal, sou defensor público, trabalhei um tempo na instrução penal e, atualmente, atuo no TJGO. Na execução penal, sempre colocava nas minhas peças uma frase de Tobias Barreto (1881), um jurista pernambucano, que dizia basicamente o seguinte: quem procura o fundamento jurídico da pena, deve também procurar, se já não o encontrou, o fundamento jurídico da guerra. Já em 1881, Tobias Barreto já tinha esse insight e dizia que a pena não ocupa o lugar no direito e, sim, na política