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Presidência da ALJT

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus ao juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que pretendia ter autorização para se afastar de suas funções jurisdicionais a fim de se dedicar, exclusivamente, à presidência da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT).

Para o ministro-relator do HC 145.445, protocolado no STF no dia 23 do mês passado, é “processualmente inviável” a impetração deste pleito, “por tratar de matéria insuscetível de exame em sede de habeas corpus”, principalmente porque “o pretendido afastamento remunerado do magistrado pernambucano das suas funções jurisdicionais não se confunde com o exercício do direito de ir e vir, cuja proteção é ora pleiteada nesta sede mandamental”.