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Poupadores x bancos

Será julgado hoje (13), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Recurso Especial (RE) 573.232-SC, que pode limitar a capilaridade das ações coletivas de defesa do consumidor e tem grande interesse das instituições financeiras. Isso porque a execução de sentenças coletivas poderá ser aplicada apenas a consumidores associados a alguma instituição no momento em que for ajuizada a ação. Os poupadores serão defendidos, em sustentações orais, pelos advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira e Estevan Pegoraro.

O que estará em julgamento no Julgamento de hoje no STJ. Bancos e os poupadores (representados pela FEBRAPO) estavam se reunindo para discutir um acordo que colocaria fim a uma disputa judicial de décadas. AGU e Banco Central estavam fortemente comprometidos em resolver o tema. Subitamente, tudo parou. Os bancos só querem voltar a discutir depois que o STJ julgar o RESP nº 1.361.799. O julgamento está marcado para hoje, 13 de setembro. E qual é a intenção dos Bancos? Reduzir o número de beneficiários das ações coletivas em mais de 99% do total. Depois disso, os Bancos voltariam a discutir o acordo, mas certamente para oferecer um valor irrisório.

No início do ano, em visita à presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, a FEBRABAN já havia condicionado o acordo apenas associados que autorizaram a ACP e constaram da lista juntada com a inicial (item 2, “b”, do título “condições mínimas para acordo” – documento entregue pelos Bancos ao STF). Na prática, este critério reduz praticamente a zero o número de poupadores em condições de executar as ações coletivas.

A demonstrar que a proposta de acordo não era realmente para valer, os Bancos seguiram atuando no STJ para extinguir o direito de todos os poupadores beneficiados por ações coletivas – o que pode acontecer no julgamento de hoje. Em público, a FEBRABAN mantém o discurso do acordo, não apenas perante o Supremo, mas também em reuniões na AGU. Dissimulam. Na vida real, o único movimento para valer é a busca no STJ de uma decisão que condicione a possibilidade de execução de ações coletivas à prévia filiação às Entidades autoras de ações coletivas (como o IDEC, por exemplo). Ora, como bem sabem os Bancos, menos de meio por cento (isso mesmo: menos meio por cento) dos poupadores eram filiados. A decisão, de uma vez só, sepultaria o direito de mais de seiscentos mil poupadores.

A decisão representaria uma surpreendente viragem de jurisprudência contra os poupadores no tema dos planos econômicos. Não seria a primeira. Os processos estão sobrestados pelo STF há sete anos, desde 2010. De lá para cá, os Bancos colecionam vitórias no STJ, sempre alterando entendimentos consolidados em favor dos poupadores. Em 2010, o STJ considerou prescritas quase todas as ações civis públicas propostas depois de cinco anos (virando antiga jurisprudência). Das 1.030 que tramitavam, sobraram menos de 30 ações coletivas. Depois, em 2013, o STJ reconheceu que o prazo de cinco anos se aplica também para as execuções individuais (também virando antiga jurisprudência). A partir desta decisão, restou pouco espaço remanescente para estas execuções. Agora, com a exigência de filiação prévia, a conta das ações coletivas seria zerada.

Parece claro que os Bancos já não apostam no julgamento da ADP 165 no Supremo, com a discussão de fundo. Sugerem acordo para paralisar o STF ao mesmo tempo em que atuam fortemente no STJ. Aliás, a estratégia de desidratar a conta no STJ foi tão exitosa que o Supremo, se confirmar o direito dos poupadores, estará resolvendo uma pequena fração do valor devido aos poupadores. Sobrarão apenas as poucas ações ordinárias individuais. A questão de mérito está resolvida em favor dos poupadores há décadas, mas com eventual vitória dos bancos hoje haveria uma derrota por via transversa para os poupadores.