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Postos de gasolina

A 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que os postos de combustíveis cearenses podem manter funcionamento normal em feriados no ano de 2019. A decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, negou pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro) para que os postos não abrissem nos feriados.

Ainda neste mês, a capital cearense e outros municípios do Estado terão o feriado de 19 de março (Dia de São José) e o feriado estadual de 25 de março (Carta Magna do Ceará).

Conforme a Lei nº 10.101/2000, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados é possível desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. No entanto, desde 31 de dezembro de 2017 a convenção coletiva celebrada entre os sindicatos patronal e laboral da categoria não vigora mais, motivo pelo qual o Sinpospetro pediu à Justiça do Trabalho para que os empregados não fossem convocados a trabalhar nos feriados.